Carta de Serviços - Ouvidoria

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Compete ao Setor de Ouvidoria

 

  • orientar,  Diretores, Servidores e Cidadãos, com relação a dúvidas e encaminhamentos diversos;
  • receber, mediar e responder, os atendimentos, recebidos no Sistema SIGO, e-mail da Ouvidoria, presencial  e telefone;
  • responder, ofícios recebidos via Ministério Público, Conselho Tutelar, Delegacia, direcionados ao NRE ou as Escolas/Colégios;
  • garantir imparcialidade e sigilo, nas resoluções dos problemas;
  • promover verificação in loco quanto a situação de violência contra criança ou adolescente que envolva servidores estaduais;
  • realizar a Escuta Especializada quando situações de violência envolvam servidores estaduais que atuam em instituições de ensino estaduais.

 

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Ato Administrativo que institui as competências e atribuições ou de designação: Resolução n.º 55/2021 - CGE/PR

 

Documentos ou requisitos necessários para solicitação de serviços: ao solicitar um atendimento, o requerente deve informar via e-mail, telefone ou protocolado, os seguintes dados: assunto, nome completo, número de RG e CPF, telefone, e-mail, endereço completo e estabelecimento de ensino com endereço relacionado ao pedido.

 

Prazo para atendimento da solicitação: as solicitações podem levar 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, em caso de necessidade.

 


 De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h30
(46) 3220-5330 Ramal: 5360
 nrepbc_ouvidoria@educacao.pr.gov.br
Avenida Brasil, nº 1171, Centro - Pato Branco