Carta de Serviços - Edificações Escolares
Carta de serviços >> Edificações Escolares
Compete ao Setor de Edificações Escolares
- realizar o levantamento das necessidades de reformas e/ou melhorias nas unidades escolares e acompanhar os processos de obras nas mesmas;
- realizar diagnóstico e definir plano de ação para a viabilização de obras e reparos de pequena monta, que possam ser executados por meio de recursos descentralizados (Cota extra do Fundo Rotativo);
- acompanhar obras e reparos do Escola Bonita;
- elaborar orçamentos e custos das obras e serviços de engenharia;
- realizar levantamento de necessidades de reparos, melhorias e/ou ampliações de unidades escolares;
- organizar protocolos de solicitação de cotas extras para execução de serviços de engenharia;
- organizar protocolos para execução de serviços de engenharia ou ampliações a serem licitados;
- montagem de projetos, orçamentos e elementos técnicos em geral;
- acompanhar os processos de reparos, melhorias e/ou obras de instituições estaduais de ensino;
- regularização dos imóveis, matrículas, averbações, escrituras públicas;
- contratos de locação de imóveis;
- doações de imóveis e compras de imóveis;
- termos de Cessão de Uso – Estado/Município, Município/Estado;
- questões relacionadas à água, luz e telefone das escolas e taxa de lixo;
- participações em: PPP (Parceria Público Privada)Comitê PIIF, Comitê de Segurança Escola, Comitê do Escola Conectada, Comitê do Programa Paraná Mais Cidades e Programa Tutor Zelador;
- desempenho de outras atividades correlatas.
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Abertura de protocolo de cota extra para serviços de Engenharia (Escola):
- ofício de solicitação;
- plano de aplicação de recurso (justificativa);
- documentos complementares, quando houver (notificações de Bombeiro, Ministério Público, entre outros);
- fotos da área a receber o serviço;
- encaminhar o e-protocolo para: Seed/LDA/EDI.
Abertura de protocolo de cessão onerosa:
- ofício para o Secretário, solicitando a utilização a título oneroso (informando data, horário e escola(s);
- comprovante de CNPJ;
- informar o nome do representante legal da requerente ou de seu procurador devidamente constituído, com comprovante de residência, RG e CPF;
- edital do concurso ou vestibular (outros fins, anexar projeto ou a informação);
- edital da licitação ou contrato, termo de referência sobre concurso;
- planilha de locais (anexa), devidamente preenchida pelo NRE (quando houver mais escolas);
- parecer favorável da direção escolar;
- parecer favorável da Chefia do NRE.
Observação: A solicitação deve acontecer com prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos, do início do evento do interessado. O não atendimento deste prazo, poderá refletir no indeferimento da solicitação.
Abertura de processo de cessão não onerosa:
- permissão de uso precária (até 120 dias) de imóveis para eventos de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional;
- documentos: cópia do RG, CPF e comprovante de residência, quando se tratar de pessoa física;
- cópia do Contrato Social atualizado, quando se tratar de pessoa jurídica;
- ata registrada de constituição de diretoria em exercício, quando se tratar de pessoa jurídica;
- procuração com firma reconhecida (quando for pessoa jurídica e o responsável pelo contrato não fizer parte da Diretoria Geral da empresa ou entidade;
- comprovante de residência, RG e CPF do representante legal da requerente ou de seu procurador devidamente constituído;
- declaração de exclusiva responsabilidade sobre todas as ações emanadas do evento;
- declaração de que será respeitado o limite de público para o evento, bem como de que haverá controle de acesso no local, conforme determinação;
- parecer favorável da direção das instituições de ensino;
- parecer da Chefia do NRE das instituições de ensino.
Prazo para atendimento da solicitação: Até 30(trinta) dias corridos após a solicitação.
(46) 3220-5319 Ramal: 5341
Avenida Brasil, nº 1171, Centro - Pato Branco