Carta de Serviços - Edificações Escolares

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Compete ao Setor de Edificações Escolares

 

  • realizar o levantamento das necessidades de reformas e/ou melhorias nas unidades escolares e acompanhar os processos de obras nas mesmas;
  • realizar diagnóstico e definir plano de ação para a viabilização de obras e reparos de pequena monta, que possam ser executados por meio de recursos descentralizados (Cota extra do Fundo Rotativo);
  • acompanhar obras e reparos do Escola Bonita;
  • elaborar orçamentos e custos das obras e serviços de engenharia;
  • realizar levantamento de necessidades de reparos, melhorias e/ou ampliações de unidades escolares;
  • organizar protocolos de solicitação de cotas extras para execução de serviços de engenharia;
  • organizar protocolos para execução de serviços de engenharia ou ampliações a serem licitados;
  • montagem de projetos, orçamentos e elementos técnicos em geral;
  • acompanhar os processos de reparos, melhorias e/ou obras de instituições estaduais de ensino;
  • regularização dos imóveis, matrículas, averbações, escrituras públicas;
  • contratos de locação de imóveis;
  • doações de imóveis e compras de imóveis;
  • termos de Cessão de Uso – Estado/Município, Município/Estado;
  • questões relacionadas à água, luz e telefone das escolas e taxa de lixo;
  • participações em: PPP (Parceria Público Privada)Comitê PIIF, Comitê de Segurança Escola, Comitê do Escola Conectada, Comitê do Programa Paraná Mais Cidades e Programa Tutor Zelador;
  • desempenho de outras atividades correlatas.

 

Abertura de protocolo de cota extra para serviços de Engenharia (Escola):

  • ofício de solicitação;
  • plano de aplicação de recurso (justificativa);
  • documentos complementares, quando houver (notificações de Bombeiro, Ministério Público, entre outros);
  • fotos da área a receber o serviço;
  • encaminhar o e-protocolo para: Seed/LDA/EDI.

 

 

 

Abertura de protocolo de cessão onerosa:

  • ofício para o Secretário, solicitando a utilização a título oneroso (informando data, horário e escola(s);
  • comprovante de CNPJ;
  • informar o nome do representante legal da requerente ou de seu procurador devidamente constituído, com comprovante de residência, RG e CPF;
  • edital do concurso ou vestibular (outros fins, anexar projeto ou a informação);
  • edital da licitação ou contrato, termo de referência sobre concurso;
  • planilha de locais (anexa), devidamente preenchida pelo NRE (quando houver mais escolas);
  • parecer favorável da direção escolar;
  • parecer favorável da Chefia do NRE.

Observação: A solicitação deve acontecer com prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos, do início do evento do interessado. O não atendimento deste prazo, poderá refletir no indeferimento da solicitação.

Abertura de processo de cessão não onerosa:

  • permissão de uso precária (até 120 dias) de imóveis para eventos de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional;
  • documentos: cópia do RG, CPF e comprovante de residência, quando se tratar de pessoa física;
  • cópia do Contrato Social atualizado, quando se tratar de pessoa jurídica;
  • ata registrada de constituição de diretoria em exercício, quando se tratar de pessoa jurídica;
  • procuração com firma reconhecida (quando for pessoa jurídica e o responsável pelo contrato não fizer parte da Diretoria Geral da empresa ou entidade;
  • comprovante de residência, RG e CPF do representante legal da requerente ou de seu procurador devidamente constituído;
  • declaração de exclusiva responsabilidade sobre todas as ações emanadas do evento;
  • declaração de que será respeitado o limite de público para o evento, bem como de que haverá controle de acesso no local, conforme determinação;
  • parecer favorável da direção das instituições de ensino;
  • parecer da Chefia do NRE das instituições de ensino.

Prazo para atendimento da solicitação: Até 30(trinta) dias corridos após a solicitação.

 


 De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h
(46) 3220-5319 Ramal: 5341
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