Cadastro de cursos para Progressão - Orientações 17/07/2024 - 13:40
ORIENTAÇÕES
1. Os certificados e certidões de eventos externos poderão ser encaminhados para o NRE para análise e cadastro, com observância às informações contidas na legislação vigente dos servidores QPM e QFEB.
2. Os servidores deverão encaminhar os certificados e/ou certidões dos eventos, obrigatoriamente em formato pdf, legível, via sistema e-protocolo.
3. É obrigatória a abertura do protocolo na instituição de ensino na qual o servidor está em exercício.
4. É responsabilidade do secretário e/ou da direção da instituição de ensino, realizar a abertura do protocolo verificando a autenticidade da documentação apresentada pelo servidor.
5. O protocolo deverá ser solicitado em requerimento próprio, devidamente preenchido e assinado (modelo anexo, pdf editável).
6. Deverá ser respeitado o limite máximo de 10 eventos por protocolo, sujeito à devolução e indeferimento dos protocolos que ultrapassarem o limite estabelecido
7. Após a abertura, o protocolo deve ser encaminhado imediatamente ao NRE com a documentação apresentada pelo servidor, observando a seguinte ordem: requerimento do servidor, títulos em frente e verso, obrigatoriamente em formato pdf, legível, respeitando a ordem do requerimento, despacho atestando a veracidade dos documentos (modelo anexo), assinado eletronicamente pelo Diretor ou Secretário.
8. Os eventos deverão ser digitalizados (frente e verso) com todas as informações estabelecidas nas Resoluções, devendo estar em formato pdf e legíveis.
9. Não serão analisados protocolos de solicitação de cadastramento de eventos enviados diretamente para a SEED ou NRE, via cidadão. Serão devolvidos para o local de exercício do requerente via NRE, para indeferimento e arquivo. Um novo protocolo deverá ser instruído de acordo com as presentes orientações.
10. Os protocolos de servidores QPM encaminhados até 31/07/2024, serão considerados para a Progressão 2024, desde que os cursos atendam às Resoluções vigentes e haja autorização governamental.
11. A Lei Complementar nº 263/2023, publicada em 15 de Dezembro de 2023 determina que a promoção e a progressão dos servidores QFEB ativos poderão ocorrer somente após 2 (dois) anos de vigência da Lei Complementar, ou seja, após 15/12/2025, condicionada à autorização governamental.
12. Os Certificados de cursos da Escola de Gestão iniciados/concluídos a partir de 01/07/2024 deverão ser protocolados.
13. O responsável pelos protocolos na instituição de ensino deverá acompanhar diariamente a caixa de entrada e informar ao servidor o resultado da análise dos eventos, realizando os procedimentos solicitados pelo NRE.
Ressaltamos, ainda, que todo servidor é responsável por conhecer sua carreira funcional e as legislações que a regulamentam.
Dentre outras, por exemplo: O Estatuto do Servidor do Paraná traz em seu art. 279, referente aos deveres dos servidores: VI- Observância das normas legais e regulamentares.
Resoluções disponíveis em:
https://www.educacao.pr.gov.br/progressao_promocao
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